Se a empresa depende de dois ou três clientes e vive correndo atrás do próximo, olhe para um comprador que avisa antes o que vai comprar. Pelo Decreto 10.947/2022, cada órgão federal aprova até a primeira quinzena de maio o Plano de Contratações Anual, com o que pretende comprar no ano seguinte, publicado no PNCP.
Em 2 de outubro de 2026, a busca do PNCP mostrava 1.475 planos de 2027 já publicados, de ministérios, universidades, prefeituras e fundos municipais. É a lista de compras do ano que vem, aberta a qualquer pessoa, sem login.
Cliente que some e anúncio que não volta
Você conhece a conta. Um mês bom, outro fraco, e metade do faturamento na mão de um cliente só. Para achar o próximo, sobra indicação, visita e anúncio pago, que cobra antes de trazer qualquer pedido. E quase nenhum cliente avisa com meses de antecedência o que vai precisar, quanto vai querer e para quando.
O setor público funciona de outro jeito, porque a lei manda planejar. A Lei 14.133, a lei de licitações de 1º de abril de 2021, diz no art. 12, inciso VII, que os órgãos "poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual". O § 1º do mesmo artigo manda que esse plano "deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial". E o art. 174 coloca no PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas, os "planos de contratação anuais".
E o governo compra o ano inteiro, de caneta a obra: a página de números do site mostra quantas licitações saíram no período.
Um cuidado antes de seguir: a lei diz "poderão". Quem é obrigado a fazer o plano é o governo federal, pelo Decreto 10.947/2022, que vale para a "administração pública federal direta, autárquica e fundacional". Prefeituras e estados publicam quando têm regra própria ou quando decidem fazer. Várias já fazem: buscando "Correia Pinto" com o filtro de 2027, aparecem seis planos da cidade catarinense, entre eles o do Fundo Municipal de Saúde de Correia Pinto.
O que vem escrito no plano
O decreto define o plano como o "documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração". Traduzindo: o plano feito em 2026 fala das compras de 2027. E o art. 5º do Decreto 10.947/2022 diz que um dos objetivos do plano é "sinalizar intenções ao mercado fornecedor". O mercado fornecedor, no caso, é a sua empresa.
Cada item nasce de um formulário interno, o documento de formalização de demanda. Pelo art. 8º do decreto, esse documento traz, entre outras informações, a descrição do que vai ser comprado, a quantidade, uma estimativa preliminar de valor, a data pretendida para concluir a compra e o grau de prioridade. Para quem vende, são as perguntas que importam: o quê, quanto, por quanto e para quando.
Entram no plano também as compras feitas sem licitação. O art. 6º do decreto manda incluir "as contratações diretas", que são a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Como abrir o plano no PNCP
Entre na página Planos de Contratações Anuais do PNCP. Primeiro, no filtro "Ano", escolha 2027. Depois, no campo "Palavra-chave", digite o nome da sua cidade ou do tipo de órgão que fica perto de você. Com a palavra "universidade", por exemplo, apareceram 77 planos de 2027. A busca funciona pelo nome do órgão e da cidade. Com nome de produto ela falha: "troféu" não achou nada, mesmo havendo troféu em plano publicado.
Ao abrir um plano, a página mostra o valor total estimado, a quantidade de itens e um botão "Baixar arquivo", que entrega a lista completa em planilha (.csv). Abra a planilha e procure, com Ctrl+F, as palavras do seu produto ou serviço. Cada linha traz a descrição do item, a quantidade, o valor unitário estimado e a data desejada.
Um exemplo real: os troféus da CGU
A Controladoria-Geral da União publicou o seu PCA 2027 em 14 de maio de 2026, com 20 itens e valor total estimado de R$ 71.871.054,28. A maior parte do dinheiro vai para contratos grandes, como a construção da nova sede. Mas no meio da lista há coisa que empresa pequena fornece.
Os itens 12 e 13 do plano da CGU têm o nome "Fornecimento de troféus, para premiação e eventos oficiais": 200 troféus de acrílico com base de MDF, estimados em R$ 120 cada, e 200 troféus de acrílico com personalização a laser, a R$ 150 cada. Somados, R$ 54 mil, com data desejada de 15 de janeiro de 2027. No mesmo plano há transporte rodoviário de mobiliário e equipamentos, estimado em R$ 76 mil, para 30 de junho de 2027, e ímãs de identificação institucional, R$ 10 mil, para o fim do ano.
Quem faz troféu, brinde ou comunicação visual podia ter lido isso em maio, com sete meses de folga. Quem espera o edital tem bem menos tempo. Pela Lei 14.133, art. 55, o prazo mínimo para apresentar proposta na compra de bens pelo menor preço é de 8 dias úteis, contados da divulgação do edital.
O que fazer com a lista antes de o edital sair
Com o plano em mãos, o trabalho é chegar pronto. Primeiro, compare o valor estimado pelo órgão com o seu custo. Um exemplo ilustrativo: se o seu troféu de acrílico com base de MDF custa R$ 110 para produzir e a CGU estimou R$ 120, a margem é apertada, e é melhor saber disso em outubro do que na véspera da disputa.
Depois, deixe os documentos em dia: CNPJ ativo, certidões negativas e o cadastro no SICAF, o sistema de cadastro de fornecedores do governo federal. A lista do que costuma ser pedido está no guia de documentos para licitação. Microempresa e empresa de pequeno porte têm vantagens na disputa.
Em seguida, anote a data desejada e volte ao PNCP algumas semanas antes dela. O decreto manda o pedido seguir para o setor de compras "com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida" (art. 18 do Decreto 10.947/2022), então o edital tende a sair antes da data que está no plano. Quando ele sair, leia com calma o edital e monte a proposta de preço com os números que você já calculou.
Por fim, olhe o tamanho do compromisso. Parte das compras vira ata de registro de preços, que pela Lei 14.133, art. 84, vale "1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período". Serviços e fornecimentos contínuos podem ter contrato de até 5 anos, pelo art. 106. Para quem vive de pedido avulso, é um cliente de outro tamanho.
O que o plano não garante
O plano mostra intenção e não obriga o órgão a comprar. No ano em que é feito, ele pode ser revisto entre 15 de setembro e 15 de novembro, para se ajustar à proposta de orçamento enviada ao Legislativo, e de novo na quinzena seguinte à publicação da lei orçamentária, pelo art. 15 do Decreto 10.947/2022. Os planos de 2027, portanto, ainda podem mudar até o começo do ano que vem. No ano da compra, também cabe alteração com justificativa (art. 16). E o que ficar sem comprar tem de ser justificado e, se continuar necessário, passa para o plano do ano seguinte (art. 19).
O plano também não substitui a disputa: quem vende ainda participa do edital e pode perder. O que muda é o calendário: você se prepara meses antes, em vez de descobrir a compra com o prazo já correndo. Se a dúvida é se o esforço compensa, o guia vale a pena vender para o governo? ajuda a decidir.
Comece pelo que o governo já compra
Antes de abrir planilha por planilha, confira se o governo já compra o que você vende. Faça a consulta grátis pelo CNPJ no LicitaCerta, sem cadastro: ela mostra o que o governo comprou do ramo da sua empresa. Se decidir acompanhar, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que a empresa vende, item por item, nos 27 estados.
Perguntas frequentes
O que é o Plano de Contratações Anual?
É o documento em que o órgão público reúne o que pretende comprar ou contratar no ano seguinte, com descrição, quantidade, valor estimado e data desejada de cada item. Os planos ficam no PNCP, na página de Planos de Contratações Anuais.
Toda prefeitura publica o plano?
Não. A Lei 14.133 diz que os entes "poderão" fazer o plano; para os órgãos federais, o Decreto 10.947/2022 torna o plano obrigatório. Várias prefeituras publicam, e dá para conferir buscando o nome da cidade no PNCP com o filtro do ano.
Se o item está no plano, a compra vai acontecer?
Não necessariamente. O plano pode ser revisto e alterado com justificativa, e o que não for comprado tem de ser justificado. Use o plano para se preparar, sem contar com a venda.
Quando sai o plano de 2028?
Pelo decreto federal, o órgão aprova o plano até a primeira quinzena de maio do ano anterior. Os planos federais de 2028, portanto, devem aparecer a partir de maio de 2027.
Fontes
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, que regulamenta o plano de contratações anual; Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 12, 55, 84, 106 e 174; PNCP, Planos de Contratações Anuais; PCA 2027 da Controladoria-Geral da União no PNCP.