Um contrato com o governo pode virar receita de todo mês por anos. A Lei 14.133, lei de licitações em vigor desde 1º de abril de 2021, permite contrato de até 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos (art. 106), com prorrogações até o teto de 10 anos (art. 107). Limpeza, manutenção e entrega mensal costumam entrar nessa regra.
O mês bom, o mês fraco e o cliente que some
Quem tem pequena empresa conhece a conta. Um mês fecha bem, o seguinte fica no vermelho, e a folha chega do mesmo tamanho nos dois. O faturamento depende de dois ou três clientes, e basta um atrasar ou trocar de fornecedor para o caixa apertar. Aí você corre atrás de cliente novo, dá desconto e paga anúncio que cobra antes de trazer venda.
Falta previsibilidade: saber em janeiro quanto entra em junho. E existe um comprador que assina contrato por anos, publica antes o que vai comprar e segue regras escritas em lei para encerrar o acordo: o órgão público.
O governo compra todo dia e avisa antes
O governo compra todo dia útil. Na leitura de 4 de outubro de 2026, a página de números do LicitaCerta contava 43.399 licitações com proposta aberta no país, lidas do PNCP. Água aparecia como o item mais comprado, presente em 686 das 20.136 licitações abertas com lista de itens publicada. São compras que se repetem o ano inteiro.
E boa parte do que vai ser comprado aparece antes. A Lei 14.133 criou o PNCP, o Portal Nacional de Contratações Públicas, e o art. 174 diz que ele deve reunir, entre outras informações, os "planos de contratação anuais", os editais, as "atas de registro de preços" e os "contratos e termos aditivos".
O que a lei chama de contínuo
A Lei 14.133, no art. 6º, XV, define serviços e fornecimentos contínuos como "serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas". Em português de gente: aquilo que o órgão precisa todo mês e vai continuar precisando.
Costumam entrar aí limpeza, vigilância, manutenção de ar-condicionado ou frota e o fornecimento regular de água mineral, gás ou refeição, quando o órgão trata a demanda como permanente. O § 2º do art. 106 da Lei 14.133 estende a mesma regra ao "aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática", como locação de impressora e licença de software.
O oposto é o serviço por escopo, que o inciso XVII do art. 6º da mesma lei descreve como "a prestação de um serviço específico em período predeterminado". Pintar uma escola termina quando o trabalho acaba.
Até 5 anos de uma vez
O art. 106 da Lei 14.133 diz que "A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos". Para isso, a autoridade do órgão precisa atestar a vantagem econômica do contrato de vários anos, e no começo de cada ano o órgão confirma que tem dinheiro no orçamento para a despesa.
A mesma regra traz o freio. O órgão pode encerrar o contrato sem pagar multa quando faltar orçamento ou quando o contrato deixar de ser vantajoso. Só que o § 1º do art. 106 da Lei 14.133 diz que essa extinção "ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato". Fora os casos de falha na execução, o fim por falta de verba tem data marcada.
Prorrogação até 10 anos
Vencido o prazo inicial, o contrato pode seguir. O art. 107 da Lei 14.133 diz que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos "poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital". Decenal quer dizer 10 anos, somando o prazo inicial e todas as prorrogações. Além da previsão no edital, a autoridade precisa atestar que "as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração".
Dois pontos pesam aqui. O primeiro: se o edital não prevê prorrogação, o contrato acaba no prazo original. O segundo: o mesmo art. 107 da Lei 14.133 permite "a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes". A porta de saída vale para os dois lados.
E o preço não fica parado por uma década. O art. 92, § 4º, da Lei 14.133 manda reajustar os contratos de serviços contínuos, "observado o interregno mínimo de 1 (um) ano", por índice previsto no contrato ou, quando há mão de obra dedicada, por repactuação, que analisa a variação dos custos. O guia de reajuste e reequilíbrio explica a diferença.
A ata de registro de preços: 1 ano, mais 1
Outro caminho para venda repetida é a ata de registro de preços. O órgão faz a licitação, registra o preço de quem venceu e vai pedindo ao longo do tempo. Pelo art. 84 da Lei 14.133, "O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso".
A diferença para o contrato contínuo está na obrigação. O art. 83 da Lei 14.133 diz que o preço registrado gera "compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar". Quem tem a ata se compromete a entregar; o órgão pede quando precisar, dentro das quantidades registradas. A ata abre chance de pedidos por até 2 anos, sem volume garantido. Outros órgãos ainda podem pedir para usar a mesma ata, a chamada carona.
Um exemplo ilustrativo
Um exemplo ilustrativo: uma empresa de manutenção de ar-condicionado com cinco técnicos vive de chamado avulso. Ela vence um pregão eletrônico de uma câmara municipal para manutenção preventiva mensal, com contrato de 12 meses e prorrogação prevista no edital. Todo mês, faz as visitas, emite a nota e recebe depois que o órgão confere o serviço, como mostra o guia de pagamento do governo. No aniversário, se a câmara atestar que o preço continua vantajoso, um termo aditivo estende o contrato por mais um ano. Os chamados seguem oscilando, mas uma parte do faturamento passa a se repetir.
Como achar esse tipo de contrato
Primeiro, leia o objeto do edital procurando palavras como serviço contínuo, fornecimento contínuo ou prestação mensal. Depois, vá à cláusula de vigência e confira o prazo inicial e se há previsão de prorrogação. Em seguida, veja o índice de reajuste e a garantia contratual, quando o edital pedir. Por fim, separe ata de contrato: o edital de registro de preços avisa que o órgão vai pedir conforme a necessidade.
O guia de onde encontrar licitações abertas lista os portais. Para limpeza, vigilância ou manutenção, as páginas de limpeza em prédios, vigilância e segurança privada e instalação e manutenção elétrica mostram o que os órgãos compram e quem vence.
O que pode dar errado
Contrato longo traz compromisso longo. O órgão paga depois de emitir a nota de empenho e de conferir a entrega, e segue a ordem cronológica de pagamento do art. 141 da Lei 14.133. O seu capital de giro precisa aguentar o intervalo entre fazer o serviço e receber.
Nada disso garante contrato. A vaga vai para quem vence a disputa, e a renovação depende de o órgão atestar vantagem a cada ano.
Para saber se o governo compra o que a sua empresa já faz, use a consulta grátis pelo CNPJ no licitacerta.com.br, sem cadastro: ela mostra o que os órgãos públicos compraram do seu ramo. Se fizer sentido acompanhar, o LicitaCerta lê o PNCP e os dados abertos do compras.gov.br todo dia útil e avisa no WhatsApp só as licitações que combinam com o que você vende, item por item.
Perguntas frequentes
Quanto tempo pode durar um contrato de serviço contínuo com o governo?
Até 5 anos de uma vez, pelo art. 106 da Lei 14.133, e até 10 anos somando as prorrogações, pelo art. 107, se o edital prever a prorrogação.
A ata de registro de preços obriga o órgão a comprar?
Não. A ata vale 1 ano, prorrogável por mais 1, e garante o preço registrado. O órgão compra quando precisar, como diz o art. 83 da lei.
O preço do contrato fica congelado até o fim?
Não. Nos serviços contínuos, depois de 1 ano o preço é reajustado pelo índice previsto no contrato ou, quando há mão de obra dedicada, por repactuação.
O órgão pode encerrar o contrato antes do prazo?
Pode, sem multa, quando faltar orçamento ou o contrato deixar de ser vantajoso, mas só na data de aniversário do contrato.
Contrato de vários anos atrapalha os benefícios de ME e EPP?
A lei conta o valor anual. Pelo art. 4º, § 3º, da Lei 14.133, nos contratos com vigência acima de 1 ano vale o valor de um ano para medir o limite dos benefícios, explicado no guia de ME e EPP em licitação.
Fontes
Este texto se baseia na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 4º, 6º, 83, 84, 92, 106, 107, 141 e 174, e no Portal Nacional de Contratações Públicas, onde ficam editais, atas e contratos. Os números de licitações abertas vêm da página de números do LicitaCerta, lida do PNCP em 4 de outubro de 2026.