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Como ganhar licitação: o que decide quem vence

Vence quem tem a proposta mais bem classificada pelo critério do edital e comprova, com documentos, que pode cumprir o contrato. No pregão, vale menor preço ou maior desconto. Proposta fora das especificações, inexequível (impossível de cumprir) ou acima do orçamento é desclassificada. Microempresa e empresa de pequeno porte (EPP) podem cobrir a melhor oferta de quem não é ME nem EPP se estiverem até 10% acima (5% no pregão).

Atualizado em 29/09/2026 · lei conferida no texto oficial · 35 fontes citadas ao final

O que o órgão julga

O edital escolhe um dos critérios de julgamento da Lei 14.133: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) ou maior retorno econômico (art. 33). Para bens e serviços comuns, a modalidade obrigatória é o pregão, julgado por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI).

Se duas propostas empatarem, a lei desempata nesta ordem: disputa final entre os empatados, desempenho em contratos anteriores, ações de equidade entre homens e mulheres no trabalho e programa de integridade (art. 60). Persistindo o empate, há preferência, nesta ordem, para: empresas estabelecidas no estado (ou no Distrito Federal) do órgão estadual ou distrital que licita ou, se quem licita é órgão municipal, no estado onde fica o município; empresas brasileiras; empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país; e empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei 12.187/2009 (art. 60, § 1º). Os critérios de desempate não prejudicam a preferência da microempresa e da EPP (art. 60, § 2º). No governo federal, se o empate continuar, há sorteio em ato público (IN SEGES/ME 73/2022, art. 28, § 2º).

Por que o menor preço às vezes perde

A proposta é desclassificada quando tem vício insanável, não obedece às especificações técnicas do edital, tem preço inexequível ou fica acima do orçamento estimado, não demonstra que é exequível quando o órgão pede, ou descumpre outra exigência do edital de forma insanável (art. 59). Em obras e serviços de engenharia, é inexequível a proposta abaixo de 75% do valor orçado (art. 59, § 4º), e quem vence abaixo de 85% presta garantia adicional (art. 59, § 5º). No governo federal, para bens e serviços em geral, proposta abaixo de 50% do orçado é só indício de inexequibilidade: ela só é recusada depois de diligência que comprove que o custo da empresa passa do valor proposto e que não há custo de oportunidade que justifique a oferta (IN SEGES/ME 73/2022, art. 34).

Depois vem a habilitação, em regra só do vencedor (art. 63, II). Entregues os documentos, não se pode trocar nem juntar outros, salvo em diligência para complementar informação sobre fato que já existia na abertura ou para atualizar documento que venceu depois do recebimento das propostas; erros que não alterem a substância dos documentos podem ser sanados (art. 64). E falha meramente formal, que não comprometa a qualificação nem o entendimento da proposta, não afasta o licitante (art. 12, III).

No governo federal, depois dos lances, o edital dá no mínimo 2 horas, prorrogáveis, para o vencedor mandar a proposta ajustada ao último lance e os documentos complementares (IN SEGES/ME 73/2022, art. 29, § 2º). Veja como fazer a proposta de preço e os documentos de habilitação.

Lances: aberto, fechado e automático

A Lei 14.133 prevê dois modos de disputa, que podem ser usados sozinhos ou juntos: aberto, com lances públicos e sucessivos, e fechado, com propostas em sigilo até a hora marcada. O fechado sozinho é proibido quando o julgamento é por menor preço ou maior desconto (art. 56, § 1º). Lance intermediário é o igual ou superior ao menor já ofertado, quando o critério não é o de maior lance (art. 56, § 3º). Se a diferença entre o primeiro e o segundo colocado for de pelo menos 5%, o órgão pode reabrir a disputa para definir as demais colocações (art. 56, § 4º).

No governo federal, a IN SEGES/ME 73/2022 detalha os modos:

Se o edital aplicar margem de preferência, que é a vantagem que a lei permite dar a bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis (Lei 14.133, art. 26), a faixa de 10% dos dois últimos modos passa a 20% (IN SEGES/ME 73/2022, art. 22, § 3º, art. 24, § 6º, e art. 25, § 5º).

Sobre o chamado robô de lances: a IN SEGES/ME 73/2022 não usa essa expressão. O que ela prevê, no sistema federal, é o envio automático pelo próprio sistema: ao cadastrar a proposta, o licitante pode definir um valor final mínimo (ou um desconto final máximo), e o sistema envia os lances respeitando esse valor e o intervalo mínimo entre lances. Esse valor fica em sigilo para os concorrentes e para o órgão e pode ser alterado durante a disputa, mas não para um preço maior (ou desconto menor) que um lance que você já deu (art. 19). Em outros sistemas, vale o regulamento de cada um e o edital.

As vantagens da ME e da EPP na disputa

Esses benefícios valem na Lei 14.133 por força do art. 4º dela, com limites: não se aplicam ao item de compra ou serviço (ou, em obras e serviços de engenharia, à licitação) de valor estimado acima de R$ 4,8 milhões, a receita bruta máxima da EPP, nem a quem já somou no ano contratos com a administração acima desse valor (art. 4º, §§ 1º e 2º; LC 123/2006, art. 3º, II). Veja os benefícios da ME e da EPP e o caso do MEI.

Depois de vencer: negociação e contrato

Definido o resultado do julgamento, o órgão pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61). Encerrada a licitação, o vencedor é convocado para assinar o contrato no prazo do edital; se não assinar, perde o direito à contratação, sem prejuízo das sanções, e o órgão pode chamar os seguintes, na ordem, nas condições do vencedor (art. 90, caput e § 2º). Se o prazo de validade da proposta passar sem convocação, os licitantes ficam liberados dos compromissos (art. 90, § 3º).

Só dê lance que você consegue cumprir. Não manter a proposta sem fato superveniente justificado, ou não assinar o contrato quando convocado dentro da validade da proposta, são infrações (art. 155, V e VI) que podem levar a multa e impedimento de licitar (art. 156). Veja as punições em licitação.

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Perguntas frequentes

Como ganhar pregão eletrônico?
No pregão, fica em primeiro a proposta de menor preço ou maior desconto que atenda às especificações, e ela ainda precisa passar na habilitação. Na prática: proposta conforme o edital, lances até o limite que você consegue cumprir e documentos prontos para enviar logo depois da disputa.
Como ganhar licitação de prefeitura?
A Lei 14.133 vale também para os municípios, e a prefeitura deve fazer licitação exclusiva para ME e EPP nos itens de até R$ 80 mil, salvo as exceções da lei. Nesses benefícios, ela pode, com justificativa, dar prioridade a ME e EPP sediadas no local ou na região, até o limite de 10% do melhor preço válido. O município pode ter regulamento próprio, e o edital traz as regras de cada disputa.
Como ganhar a primeira licitação?
Não há regra especial para a primeira licitação: a proposta tem que seguir o edital e a empresa tem que passar na habilitação. Em regra, só o vencedor apresenta os documentos de habilitação, depois do julgamento; no governo federal, o prazo mínimo para enviá-los é de 2 horas depois do pedido, então deixe tudo pronto antes da disputa. Nos itens de até R$ 80 mil, a licitação exclusiva limita a disputa a ME e EPP.
Como funciona o pregão aberto e fechado?
No governo federal, são 15 minutos de lances abertos; depois de um aviso, a recepção se encerra num momento aleatório em até 10 minutos. Aí o autor da melhor oferta e os que estiverem até 10% acima dela (20% com margem de preferência) dão um lance final e fechado em até 5 minutos; se não houver 3 ofertas nessa faixa, entram os melhores lances seguintes, até o máximo de três.
Como funciona o robô de lances no pregão?
A IN SEGES/ME 73/2022, que vale para o governo federal, não usa a expressão; ela permite cadastrar junto com a proposta um valor final mínimo, e durante a disputa o próprio sistema envia os lances automaticamente, sem passar desse valor. Em outros sistemas, vale o regulamento de cada um e o edital.
O que é lance intermediário no pregão?
Pela Lei 14.133, é o lance igual ou superior ao menor já ofertado, quando o critério não é o de maior lance. No leilão, que usa o maior lance, é o igual ou inferior ao maior já ofertado.